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Anvisa garante acesso a medicamentos importados

As doenças raras representam um grande desafio para a área de Saúde no Brasil e no mundo. Elas não têm cura e nem contam com um amplo leque de opções terapêuticas. Esse grupo de enfermidades atinge até 65 indivíduos em cada 100 mil pessoas. No Brasil, a estimativa é de que 13 milhões de pessoas sejam portadoras de doenças raras.
Para facilitar o acesso a tratamentos ainda sem registro no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe de mecanismos que permitem a importação de produtos já aprovados por outras agências reguladoras. Confira!

Todo medicamento é permitido?

Em primeiro lugar, é necessário conhecer a legislação brasileira sobre o assunto e saber quais substâncias podem compor o medicamento que será adquirido.

Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada, somente é permitida a importação de medicamentos que contenham exclusivamente substâncias da lista C1. Outra condição é não haver produtos semelhantes registrados e/ou comercializados no Brasil. Portanto, caso haja algum medicamento similar disponível no país, ainda que com um nome comercial diferente, o produto não poderá ser importado.

A Agência ressalta que as regras visam assegurar a qualidade e a eficácia dos medicamentos adquiridos, bem como a segurança do paciente.

E o que é necessário para Adquirir esse Medicamento

Para fazer a aquisição, é obrigatória a apresentação da receita médica ou laudo médico, comprovantes de residencia e do documento fiscal comprobatório da aquisição em quantidade para uso individual. Periodicamente, a Anvisa atualiza quais substâncias podem compor medicamentos importados.

A Anvisa reforça que não existe impedimento para a importação de medicamentos por pessoa física, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação brasileira. A compra também pode ser feita por um hospital, para uso de um paciente.

Já as empresas interessadas em importar e comercializar os produtos no Brasil devem formalizar o pedido na Agência e cumprir todos os trâmites legais exigidos no país.

Medicamento na bagagem

CUIDADO No caso de quem porta medicamento na bagagem, vale o artigo 64, da Portaria 06, de 1999: “Em viagem internacional, quando da saída ou chegada, somente podem transportar medicamento, à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, as pessoas que estiverem de posse de receita médica na quantidade suficiente para o seu uso individual”.

Então, como posso proceder para adquirir meu medicamento?

Devido inúmeras questões legais e juridicas recomendamos fortemente que você tenha uma assessoria e um apoio para aquisição do seu medicamento sem RISCOS. Essas empresas geralmente tem em seu expertise , todo processo com segurança para aquisição do seu medicamento importado. No Grupo Global Fast temos uma divisão especifica para auxiliar você ou qualquer que ame a alçancar o seu medicamento. Acesse o site www.globalpharmaimport.com.br e saiba mais Matéria extraida do Portal Anvisa