Desde que foi sancionada em 2023, a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer tem representado uma tentativa concreta de reestruturar o combate ao câncer no Brasil. A Lei nº 14.758/2023 substituiu diretrizes defasadas, em vigor desde 2005, e criou uma nova base legal para organizar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos dentro do SUS.
Dois anos depois, em 2025, a política já mostra alguns avanços importantes, mas também enfrenta desafios estruturais que continuam limitando seu pleno funcionamento. Neste artigo, analisamos o que mudou de fato na atenção oncológica no Brasil, como o SUS tem se adaptado e o que ainda precisa evoluir para garantir que os direitos dos pacientes se tornem realidade em todo o país.
O que já avançou até 2025
Após dois anos da promulgação da nova lei, o que se observa é um cenário misto: houve progresso significativo em áreas como planejamento regional, investimentos em unidades de referência e incorporação de tecnologias, mas muitos estados ainda enfrentam problemas relacionados à infraestrutura e à distribuição desigual dos serviços.
Reorganização da rede e regionalização
A regionalização dos atendimentos oncológicos tem sido uma das medidas mais visíveis. Desde 2023, diversos estados passaram a mapear suas capacidades locais e a estabelecer centros regionais de referência em oncologia, descentralizando o atendimento e reduzindo a necessidade de deslocamento de pacientes.
Exemplos disso podem ser vistos em estados como Bahia, Pará e Mato Grosso, que iniciaram processos de reorganização de seus serviços oncológicos, ampliando a cobertura do tratamento fora das capitais. O Ministério da Saúde lançou editais específicos para fomentar essa reorganização, priorizando áreas com maior carência assistencial.
Ampliação do acesso ao diagnóstico
Outro ponto que começou a apresentar resultados foi o fortalecimento das estratégias de rastreamento. Campanhas de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, colo do útero e próstata passaram a ser mais integradas às ações de atenção primária, com incentivo à busca ativa de pacientes e maior articulação com a saúde da família.
Dados preliminares do INCA apontam aumento de cerca de 18% nos exames de rastreamento de câncer de colo do útero realizados na rede pública em comparação com 2022. Embora o dado varie por região, ele já indica o efeito de maior priorização da detecção precoce no sistema.
Incorporação de novas tecnologias
A lei de 2023 também estabeleceu bases mais claras para a incorporação de novas terapias no SUS. Em 2024, o Ministério da Saúde aprovou a entrada de dois novos protocolos clínicos com terapias-alvo para câncer de pulmão e melanoma, em resposta às diretrizes previstas na nova política.
Essas decisões mostram um movimento de maior agilidade por parte da Conitec e reforçam o objetivo de oferecer tratamentos mais modernos, mesmo no setor público. Além disso, houve investimento em modernização de equipamentos, com aquisição de aceleradores lineares e mamógrafos digitais em parcerias com estados e prefeituras.
O que ainda não saiu do papel
Apesar dos avanços, os gargalos permanecem. Muitos municípios e até estados ainda não conseguiram integrar suas redes de atenção oncológica aos parâmetros estabelecidos na nova lei. A falta de financiamento contínuo e dificuldades na gestão local continuam sendo entraves para a consolidação da política.
Desigualdades regionais persistem
Um dos maiores desafios é justamente a disparidade entre as regiões do país. Enquanto estados do Sudeste e Sul têm conseguido cumprir parte das metas estabelecidas, regiões do Norte e Nordeste ainda enfrentam limitações graves, especialmente na oferta de radioterapia e no número de oncologistas disponíveis.
Em muitos casos, pacientes continuam esperando mais de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento, desrespeitando a Lei dos 60 Dias (nº 12.732/2012), que continua em vigor e deveria ser fortalecida pela nova política.
Cuidados paliativos e reabilitação
O cuidado integral, que é uma das bases da nova política, ainda não se reflete plenamente na prática. Os cuidados paliativos, por exemplo, são frequentemente deixados de lado por falta de profissionais capacitados e estruturas adequadas. A reabilitação dos pacientes após o tratamento também ainda é pouco estruturada na maioria dos municípios.
Essas lacunas mostram que, embora a legislação seja avançada em sua proposta, ela precisa de ações práticas consistentes, planejamento e capacitação contínua para se consolidar.
O que especialistas dizem
Para especialistas em saúde pública e oncologia, a nova política é promissora, mas precisa de maior articulação federativa e investimento consistente. Segundo a médica oncologista Ana Carolina Amaral, da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), “a lei é um avanço, mas é preciso que União, estados e municípios realmente se comprometam com sua execução, com metas claras e fiscalização”.
Organizações da sociedade civil, como o Instituto Oncoguia, também têm monitorado a aplicação da lei e cobrado transparência nos dados. Relatórios recentes apontam falhas na comunicação entre os entes federativos e ausência de planos estaduais claros para cumprimento das diretrizes nacionais.
Dois anos depois, o que esperar?
Em 2025, a nova Política Nacional do Câncer já é uma realidade legal consolidada. Ela foi, de fato, um divisor de águas ao propor um novo modelo de enfrentamento da doença no Brasil, mais integrado, humano e baseado em evidências. Mas a distância entre a lei e sua plena execução ainda é significativa em boa parte do território nacional.
O que se espera, agora, é que os próximos anos consolidem as bases já lançadas, com continuidade dos investimentos, fortalecimento das redes regionais e atenção aos aspectos menos visíveis, como os cuidados paliativos e a reabilitação. O câncer é uma realidade cada vez mais presente no Brasil — e a política pública precisa estar à altura desse desafio.
Associações de pacientes, organizações não governamentais, universidades e entidades médicas devem ser ouvidas e envolvidas nesse processo. São elas que, na prática, conhecem os gargalos da assistência e podem colaborar com soluções mais adequadas às realidades locais.
Fontes:
Futuro da Saude;
INCA;
Ministério da Saúde;
Agência Senado